Cadastro para Avaliação

de Bolsa Social para a Pós Graduação em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero.

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A Escola Brasileira de Direitos das Mulheres (EBDM), no exercício de suas competências acadêmicas e administrativas, torna público, para conhecimento das interessadas e da comunidade em geral, o presente Edital de Bolsas Sociais, instrumento que formaliza a política institucional de ampliação do acesso à educação jurídica crítica e especializada.

A iniciativa integra o compromisso estratégico da EBDM com a promoção da equidade material, a valorização da diversidade, a redução das assimetrias estruturais e a democratização efetiva do ingresso em programas de pós-graduação voltados ao Direito das Famílias com perspectiva de gênero.

Esta política institucional, construída à luz de referenciais contemporâneos de direitos humanos, de ações afirmativas e de justiça social, reafirma o entendimento da EBDM de que a formação jurídica comprometida com a transformação social deve ser acessível, inclusiva e interseccional, em especial para grupos atingidos por desigualdades históricas no acesso à educação superior, ao sistema de justiça e ao mercado profissional.

1. Objetivo


A Bolsa Social EBDM integra o programa permanente de ações afirmativas da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres, concebido para ampliar o acesso ao curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero e mitigar barreiras históricas de ingresso impostas pelo sistema educacional brasileiro a grupos sistematicamente excluídos.


O programa possui caráter redistributivo, interseccional e orientado à justiça social, destinando-se prioritariamente a pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+, pessoas de baixa renda e mulheres com medida protetiva vigente ou recente, reconhecendo-se, com base em evidências institucionais e acadêmicas, que tais marcadores sociais produzem restrições materiais, simbólicas e institucionais ao acesso a uma formação jurídica crítica, qualificada e comprometida com os direitos humanos.


Com vistas à equidade do processo seletivo e à sustentabilidade acadêmica do programa, o número de bolsas será limitado a 20% das matrículas confirmadas no primeiro lote da pós-graduação. Assim, em um cenário de 100 matrículas efetivadas, até 20 candidatas poderão ser contempladas pelas modalidades previstas neste edital.



Este edital é exclusivo para o público em geral, não se aplicando às associadas da EBDM nem às participantes beneficiadas por descontos decorrentes de parcerias institucionais. Isso porque tais grupos já são contemplados por políticas próprias de incentivo, condições especiais e benefícios prévios, de modo que a presente política de bolsas destina-se especificamente a ampliar o acesso de pessoas ainda não alcançadas por tais iniciativas.

2. Critérios de Elegibilidade


Poderão candidatar-se à Bolsa Social EBDM as pessoas que se enquadrem em um ou mais dos critérios de ações afirmativas estabelecidos por este edital. A seleção observará os princípios de equidade, transparência, interseccionalidade e justiça social, assegurando que o benefício alcance quem enfrenta maiores barreiras de acesso à formação jurídica especializada.


Serão consideradas elegíveis as candidatas que se identifiquem nas seguintes condições:


1 - Pessoas de baixa renda, compreendendo aquelas cuja condição socioeconômica limite, de forma comprovada ou autodeclarada sob responsabilidade ética, o acesso a cursos de pós-graduação pagos;


2 - Mulheres negras (pretas e pardas) e mulheres indígenas, reconhecendo o impacto cumulativo do racismo estrutural, do sexismo e da exclusão educacional intergeracional sobre suas trajetórias acadêmicas e profissionais;


3 - Pessoas LGBTQIA+, considerando as desigualdades produzidas pela LGBTfobia estrutural e seus reflexos no acesso ao ensino superior, ao mercado de trabalho e à permanência acadêmica;


4 - Mulheres com medida protetiva vigente ou recente, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão dos efeitos diretos e indiretos que a violência de gênero produz sobre autonomia financeira, estabilidade emocional, continuidade educacional e capacidade de investimento em formação profissional.


A EBDM poderá, a seu critério e quando necessário para garantir integridade e isonomia ao processo, solicitar documentos que corroborem a autodeclaração apresentada, sempre orientada pelo respeito à dignidade, à confidencialidade e à proteção de dados das candidatas.

3. Modalidades de Bolsa


As candidatas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste edital poderão ser contempladas, dentro do limite de vagas disponíveis, com as seguintes modalidades de bolsa social:


3.1 Bolsa Social — 20%


Concedida a todas as candidatas que se enquadrem em pelo menos um dos critérios de ações afirmativas estabelecidos no item 2.

Corresponde a 20% de desconto sobre o valor integral da mensalidade da pós-graduação.


3.2 Bolsa Social Ampliada — 40%


Concedida a todas as candidatas que se enquadrem em pelo menos (2) dois dos critérios de ações afirmativas estabelecidos no item 2.

Corresponde a 40% de desconto sobre o valor integral da mensalidade.

Não é cumulativa com outros benefícios associados à filiação.


3.3 Bolsa Integral — 100%


Dentre as candidatas que se autodeclarem enquadradas simultaneamente em todos os critérios de elegibilidade (baixa renda, mulher negra ou indígena, LGBTQIA+ e com medida protetiva vigente ou recente), será realizado um sorteio público de uma bolsa integral, correspondente a 100% de isenção do valor do curso.

O sorteio observará critérios de transparência, podendo ser gravado ou transmitido publicamente, conforme regulamentação complementar da EBDM.


3.4 Regras Gerais de Concessão


a) As modalidades acima não são cumulativas entre si ou com quaisquer outros descontos, promoções ou campanhas vigentes na EBDM;

b) A concessão da bolsa incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, não abrangendo eventuais taxas administrativas, certificações adicionais ou serviços complementares;

c) A manutenção da bolsa estará condicionada à permanência no curso, observância das regras acadêmicas e participação mínima nas atividades obrigatórias.

4. Critérios de Desempate


Caso o número de candidaturas elegíveis exceda o limite máximo de bolsas definido para o primeiro lote de matrículas, será aplicado um processo de desempate progressivo, orientado pelos princípios de equidade, transparência, territorialidade e justiça social, conforme os critérios abaixo, observados na ordem de prioridade:


4.1 Atuação prévia em direitos das mulheres e direitos humanos


Terão prioridade as candidatas com histórico comprovado ou autodeclarado de atuação em:

defesa dos direitos das mulheres;

advocacy feminista;

movimentos sociais;

organizações de direitos humanos;

iniciativas comunitárias voltadas à proteção, acolhimento ou promoção da equidade de gênero.

Esse critério reconhece a relevância da formação continuada de líderes e profissionais comprometidas com agendas de transformação social.


4.2 Representatividade territorial


Será priorizada a candidatas oriundas de:

regiões geográficas com menor oferta de cursos especializados na temática;

cidades com baixa densidade de instituições de ensino jurídico;

territórios periféricos ou rurais;

localidades com índices elevados de desigualdade socioeconômica.

Esse critério busca ampliar a capilaridade regional e democratizar o acesso ao ensino especializado em escala nacional.


4.3 Situação socioeconômica agravada ou vulnerabilidades múltiplas


Em igualdade de condições, terão preferência candidatas que apresentem acúmulo de marcadores de vulnerabilidade que interfiram diretamente na continuidade estudantil, tais como cuidado exclusivo de filhos, desemprego recente, informalidade laboral ou ausência de rede de apoio.


4.4 Anterioridade da inscrição


Persistindo o empate após aplicação dos critérios acima, será considerada a ordem cronológica de envio da inscrição, priorizando a candidata que tiver realizado o procedimento antes das demais.


4.5 Critério residual


Na hipótese excepcional de persistência de empate após a aplicação integral dos critérios anteriores, a Diretoria da EBDM poderá decidir motivadamente, com base nos princípios de equidade, razoabilidade e justiça social.

5. Processo de Seleção


O processo de seleção das Bolsas Sociais será conduzido pela Diretoria da EBDM, com apoio da equipe acadêmica, observando estritamente os princípios de equidade, transparência, confidencialidade, interseccionalidade e responsabilidade institucional.


5.1 Etapas do Processo Seletivo


O processo será composto pelas seguintes etapas:


a) Inscrição eletrônica

A candidata deverá preencher integralmente o formulário oficial disponibilizado pela EBDM, declarando seu enquadramento nos critérios de elegibilidade e fornecendo as informações necessárias à avaliação.

b) Análise preliminar das informações

A Diretoria verificará o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos neste edital. Inscrições incompletas, divergentes ou incompatíveis poderão ser desconsideradas.

c) Avaliação interseccional das candidaturas

As inscrições habilitadas serão avaliadas de forma integrada, considerando:

critérios objetivos de elegibilidade;

combinação de marcadores sociais de vulnerabilidade;

histórico profissional e comunitário;

impacto estruturante da concessão da bolsa para o desenvolvimento educacional e profissional da candidata.

d) Aplicação dos critérios de desempate, quando necessário, conforme item 4.

e) Entrevista complementar (opcional)

A EBDM poderá convocar candidatas finalistas para breve entrevista remota, destinada a aprofundar elementos contextuais relevantes, sempre com respeito à privacidade, à dignidade e à proteção de dados.

f) Homologação do resultado

A Diretoria da EBDM deliberará sobre as candidaturas contempladas e homologará o resultado final, a ser divulgado nos canais institucionais.


5.2 Confidencialidade e Proteção de Dados


Todas as informações prestadas pelas candidatas serão tratadas sob sigilo institucional, conforme as diretrizes internas de segurança da informação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).


5.3 Documentação Complementar


A EBDM poderá solicitar, a seu critério, documentação comprobatória estritamente necessária à integridade do processo, sempre de maneira proporcional e respeitosa, com vistas a garantir a lisura da política institucional de ações afirmativas.

A ausência injustificada de envio de documentação solicitada poderá resultar na desclassificação da candidatura.

6. Disposições Finais



6.1 Não Cumulatividade


As bolsas previstas neste edital não são cumulativas com quaisquer outros descontos, campanhas promocionais, convênios, benefícios institucionais ou condições especiais eventualmente oferecidas pela EBDM.


6.2 Vinculação ao Edital


A inscrição no processo seletivo implica ciência, concordância e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, sendo vedada qualquer alegação posterior de desconhecimento das regras.


6.3 Manutenção da Bolsa


A continuidade do benefício está condicionada à manutenção da matrícula ativa, ao cumprimento das atividades obrigatórias, à participação mínima nas disciplinas e ao respeito às normas acadêmicas e éticas da EBDM.

O descumprimento dessas condições poderá resultar na revogação da bolsa.


6.4 Veracidade das Informações


Todas as informações prestadas pelas candidatas são consideradas declaração sob responsabilidade, sujeitas à verificação pela EBDM.

A constatação de falsidade, omissão relevante ou incompatibilidade entre as informações declaradas e a realidade poderá resultar:

na desclassificação imediata da candidata;

na revogação da bolsa, caso já concedida;

e na adoção de medidas administrativas cabíveis.


6.5 Casos Omissos


Eventuais situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pela Diretoria da EBDM, observando os princípios da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e justiça social.


6.6 Interpretação e Alcance


Este edital rege especificamente o processo seletivo de concessão de Bolsas Sociais para a Pós-Graduação em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero, não sendo aplicável, total ou parcialmente, a outros cursos, programas ou formações da EBDM.


6.7 Foro e Competência


Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital, fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


6.8 Vigência


O presente edital entra em vigor na data de sua publicação oficial nos canais institucionais da EBDM.

7. Prazos, Inscrição e Envio de Documentação Comprobatória


7.1 Publicação do Edital


O presente Edital de Bolsas Sociais será oficialmente publicado em 02 de dezembro de 2025, passando a produzir efeitos imediatos a partir desta data.


7.2 Período de Inscrição


As inscrições permanecerão abertas de 02 de dezembro de 2025 até 01 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico institucional da EBDM.

Inscrições enviadas após o prazo serão automaticamente desconsideradas.


7.3 Envio de Documentação Comprobatória


Todas as pessoas inscritas deverão encaminhar as respectivas documentações de comprovação dos critérios declarados, conforme aplicável, para o e-mail institucional:

📩 ebdm@escolaebdm.com

O envio da documentação é obrigatório para validação da inscrição.

A ausência injustificada, a inconsistência das informações ou o não envio no prazo poderá acarretar indeferimento automático da candidatura.

A documentação será tratada sob sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


7.4 Resultado Final


O resultado da seleção das Bolsas Sociais será divulgado até 24 de fevereiro de 2026, simultaneamente:

no site institucional da EBDM;

por e-mail às candidatas;

e, quando aplicável, nos canais oficiais da instituição.

As candidatas contempladas terão prazo de 5 (cinco) dias corridos para confirmar a matrícula.


7.5 - Lista de Suplência


A EBDM poderá convocar suplentes até o encerramento do primeiro lote de matrículas, observando a ordem classificatória e os critérios previstos neste edital.

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